Apoio financeiro para famílias com tuberculosos pode virar lei.


APOIO FINANCEIRO PARA FAMÍLIAS COM TUBERCULOSOS PODE VIRAR LEI
O projeto de lei (PL 6.991/13) para que famílias com parentes em tratamento de tuberculose e hanseníase recebam meio salário mínimo (R$ 394,00) está com trâmite em vias de conclusão. A análise dele prosseguirá nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No dia 15 de dezembro, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e Família dessa casa. Caso torne-se lei, somente as famílias com esse histórico, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cujos parentes sigam à risca o tratamento no SUS poderão ser beneficiadas. Sua regulamentação segue as regras de pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família, previstas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
A proposta tem como base trabalho realizado, de março a setembro de 2013, pela Subcomissão Especial, criada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou e diagnosticou a situação das políticas de governo relacionadas às doenças determinadas pela pobreza. Na investigação, pesaram principalmente a qualidade de vida e as oportunidades de futuro dessa parcela significativa da população brasileira. Percebeu-se a coexistência de novos problemas de saúde, muitos decorrentes do processo de envelhecimento populacional, com antigas doenças que afligem, predominantemente, as pessoas que vivem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, entre as quais a tuberculose.
O texto do PL 6.991/13 atenta para dois grandes desafios contra a tuberculose: a garantia de diagnóstico confiável, oportuno e acessível e a garantia do tratamento e acompanhamento apropriado. A hanseníase está considerada no projeto de lei no mesmo patamar da tuberculose. Os seus maiores desafios atualmente, de acordo com o texto, são prevenir e evitar que os atingidos, mesmo curados da infecção, apresentem sequelas por falta de serviços adequados e de difusão de informação.